Foi publicada no dia 20 de abril, no Diário Oficial da União, a Portaria Conjunta do Ministério do Trabalho e Previdência, Ministério da Economia e Receita Federal do Brasil 2/2022 que prorroga o cronograma de implantação do eSocial para o Grupo 4, que contempla órgãos da administração pública e organizações internacionais que atuam como entes públicos na esfera federal.
De acordo com a norma, as informações constantes dos eventos da 3ª fase devem ser enviadas a partir das oito horas de 22 de agosto de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de agosto de 2022. Já as informações dos eventos da 4ª fase devem ser enviadas a partir das oito horas de 1º de janeiro de 2023, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.
O ambiente de produção restrita disponível aos empregadores, contribuintes e órgãos públicos, com vistas ao aperfeiçoamento do sistema está mantido.
Confira o cronograma:
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